Norma
06/09/2022

DESPACHO Nº 53/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 5 DE SETEMBRO de 2022

Concede prazo adicional para apresentação de defesa em processo administrativo, limitando a extensão solicitada.

Processo Administrativo nº 08700.001101/2021-55

Em atenção à petição SEI 1113013, defere-se o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado pelo Representado David de Jesus Silva, indeferindo-se, entretanto, o prazo solicitado de 30 (trinta) dias de prorrogação, por contrariar os regramentos legais e regimentais.

Concede-se 10 (dez) dias adicionais, improrrogáveis, para a apresentação de defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, caput e §§ 1º e 2º do RI-CADE. A dilação de prazo deferida aproveita a todos os demais representados, independentemente de requerimento, e o prazo concedido inicia-se no primeiro dia útil subsequente do final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral