Norma
07/02/2023

Despacho Nº 5, de 6 de fevereiro de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.

Despacho Decisório Nº 5/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE.

Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35. (Apartado Restrito nº 08700.002071/2019-80)

Representante: CADE ex officio.

Representada: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.

Advogados: Bruno Oliveira Maggi; e Horacio Bernardes Neto.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados na petição SEI nº 1185682(Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba), concedendo a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

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