DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 19/2023
Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.002071/2019-80) -
Representante: Cade ex-officio
Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba
Acolho a Nota Técnica nº NOTA TÉCNICA Nº 160/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo (a): i) condenação do Representado Akira Wada, por incorrer em condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, inciso I da Lei nº 8.884/94; e ii) arquivamento do presente processo administrativo em relação aos Representados Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba, em razão da insuficiência de provas.
Superintendente-Geral
Consulta realizada na Okai.