Despacho Decisório Nº 5/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE.
Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35. (Apartado Restrito nº 08700.002071/2019-80)
Representante: CADE ex officio.
Representada: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba.
Advogados: Bruno Oliveira Maggi; e Horacio Bernardes Neto.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados na petição SEI nº 1185682(Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba), concedendo a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenadora-Geral