Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.008679/2014-03)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa; João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira.
Advogados(as): Fernando de Oliveira Marques; Monica Yumi Shida Oizumi; Maria Luiza Trostli de Oliveira Marques; e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica Confidencial nº 18/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1219061) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Superintendente-Geral Substituta