Norma
04/08/2023

DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 3 de agosto de 2023

Concede prorrogação do prazo de defesa para os representados em processo administrativo do CADE.

Processo nº 08700.004148/2020-90

Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Apartado Restrito nº 08700.004148/2020-90)

Representante: Cade ex officio

Representados: Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes.

Advogados(as): Barbara Rosenberg; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Marcelo Procópio Calliari; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Luiz Eduardo Spinola Jahic; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§ 1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1265936 (Continental Teves AG & Co.), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral

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