Norma
18/02/2025

DESPACHO de 17 de fevereiro de 2025

Encerramento da fase instrutória e notificação para apresentação de alegações em processo administrativo envolvendo empresas e pessoas físicas.

DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 2/2025

Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Autos Restritos nº 08700.004148/2020-90)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Continental Teves AG & Co.; Robert Bosch GmbH; ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha; Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter e Volker Ternes.

Advogados: Barbara Rosenberg; Daniel Costa Rebello; José Alexandre Buaiz Neto; Luiz Eduardo Spinola Jahic; Marcelo Procópio Calliari; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEIs 1517360 e 1517316), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral

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