DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004148/2020-90
Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05. (Apartado Restrito nº 08700.004148/2020-90 )
Representante: Cade ex officio.
Representados: Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes.
Advogados: Barbara Rosenberg; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Marcelo Procópio Calliari; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Luiz Eduardo Spinola Jahic; José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1237435), informo a suspensão do presente processo em relação ao representado Robert Bosch GmbH ("Bosch"). Por meio do TCC, o representado reconhece sua participação e traz evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1224894), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1234805), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1234652) e do Histórico da Conduta (SEI 1234363), acompanhado de seu anexo (SEI 1234379), e anexos (1234845, 1234867, e 1244307 ), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta do próprio TCC, seu objeto é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, suposto cartel no mercado internacional de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. Publique-se.
Coordenadora-Geral