Norma
26/07/2024
#230665

DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/GAB2/CADE

Concede prorrogação de prazo para apresentação de dados financeiros pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a Região.

Processo nº 08700.000284/2022-72

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio

Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a Região (Creci/GO)

Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

Considerando a necessidade de obtenção de dados financeiros do Representado no presente caso, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual sanção a ser aplicada por esta Autarquia, proferi os despachos decisórios nº 4 (SEI 1393259) e 9 (SEI 1410249), oportunizando sua manifestação, sob pena de preclusão da matéria, no que toca à apresentação de informações acerca da sua situação financeira.

Apesar de ambos os prazos estipulados nos referidos despachos terem se exaurido, na data de 24.07.2024 o Representado apresentou manifestação nos autos (SEI 1418916, em acesso restrito) requerendo a dilação do prazo até a data de 02.08.2024.

Diante do exposto, defiro a dilação requisitada. Informo que não serão concedidas novas prorrogações. A ausência de resposta tempestiva a este despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar a receita do Representado a partir de dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis.

Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal.

Relator

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