Processo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio
Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a Região (Creci/GO)
Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Considerando a necessidade de obtenção de dados financeiros do Representado no presente caso, uma vez que tais informações podem influenciar na dosimetria de eventual sanção a ser aplicada por esta Autarquia, proferi os despachos decisórios nº 4 (SEI 1393259) e 9 (SEI 1410249), oportunizando sua manifestação, sob pena de preclusão da matéria, no que toca à apresentação de informações acerca da sua situação financeira.
Apesar de ambos os prazos estipulados nos referidos despachos terem se exaurido, na data de 24.07.2024 o Representado apresentou manifestação nos autos (SEI 1418916, em acesso restrito) requerendo a dilação do prazo até a data de 02.08.2024.
Diante do exposto, defiro a dilação requisitada. Informo que não serão concedidas novas prorrogações. A ausência de resposta tempestiva a este despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar a receita do Representado a partir de dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal.
Relator