Norma
28/01/2025

DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2025/SG/CGAA6/CADE

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo grandes montadoras e executivos.

Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6

Processo nº 08700.000478/2024-30

Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.000480/2024-17).

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.

Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag.

Advogados: Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martínez, Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme Teno Castilho Misale, André Santos Ferraz, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi, Jéssica Gusman Gomes, Marcela Medeiros de Carvalho, Julie Lopes Damame, Matheus Carvalho Silva, Vítor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks, Marcelo Procópio Calliari, Guilherme Favaro Ribas, Natan Maximiano Munhoz, Raquel Souza Jorge, Ciro Martins Alvarenga, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Isabela de Oliveira Pannunzio, Marjorie Gressler Afonso, Isabella Tanuy Gonçalves, Igor Farinha Galharim.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1505591 (Audi AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e Volkswagen AG), aplicando-se a todos os demais Representados, a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral