Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000480/2024-17)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag.
Advogados(as): Bolívar Moura Rocha, Ana Paula Martinez, Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Guilherme Teno Castilho Misale, André Santos Ferraz, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi, Jéssica Gusman Gomes, Marcela Medeiros de Carvalho, Julie Lopes Damame, Matheus Carvalho Silva, Vítor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks, Marcelo Procópio Calliari, Guilherme Favaro Ribas, Natan Maximiano Munhoz, Raquel Souza Jorge, Ciro Martins Alvarenga, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Isabela de Oliveira Pannunzio, Marjorie Gressler Afonso, Isabella Tanuy Gonçalves, Igor Farinha Galharim.
Acolho a Nota Técnica nº 126/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1481629) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Carsten Nagel, Horst Glaser, Wolfgang Zag, Albrecht Jungk, Christoph Weizenauer, Fritz Steinparzer, Thomas King, Burkhard Veldten, Richard Dorenkamp e William Coleman nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta autoridade antitruste) e em jornal de grande circulação nos Estados do Amazonas, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1481627. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/2011; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos Estados do Amazonas, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral