Norma
17/12/2025

DESPACHO SG Nº 1.699, DE 16 de dezembro de 2025

Determina publicação de edital de notificação em processo administrativo envolvendo diversas construtoras e pessoas físicas.

Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33 (Apartado Restrito nº 08700.003229/2017-77)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representados: Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade Gutierrez Engenharia S.A), Construtora Delta S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A. (atualmente denominada COESA S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Álya Construtora S.A.), Oriente Construção Civil, Alberto Quintaes, Antônio Carlos Cunha Marcondes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Clovis Renato Numa Peixoto Primo, Dionísio Janoni Tolomei, Fernando Antônio Cavendish Soares, Gustavo Souza, João Borba Filho, João Marcos de Almeida Fonseca, José Adelmário Pinheiro Filho, José Eduardo Bomfim Ferreira, Leandro Andrade Azevedo, Marcos Teixeira, Marcos Vidigal do Amaral, Mário César Mota de Almeida, Olavinho Ferreira Mendes, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Roberto D'Andrea Vairo, Rodolfo Mantuano e Roque Manoel Meliande

Advogados: Alexandre Mendonça Arruda Pontes, Alexandre Ramos Auad, Alexandre Wunderlich, Camile Eltz de Lima, Ana Flavia Napoli da Silva, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Ana Paula Martinez, Bruno Calfat, Carlo Huberth C.C e Luchione, Claudia Vara San Juan Araujo, Cícero Augusto Alves dos Santos, Denis Audi Espinela, Eduardo Caminati Anders, Eduardo da Graça, Guilherme San Juan Araujo, Isabel de Carvalho Jardim, Isabel Pedreira Lapa Marques, João Alberto Romeiro, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lilian Christine Reolon, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araújo, Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos, Salo de Carvalho, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto, Victor Martins Mendes Baptista e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 48/2025 (SEI 1672561) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de Notificação do Representado Leandro Andrade Azevedo nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação nacional e na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta Autoridade Antritruste, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão SEI nº 1672556. Ademais, fique o Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/2011 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/2011; e (ii) o prazo de Defesa será de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de Notificação do referido Representado em jornal de grande circulação nacional. Decido, além disso, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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