Revogada Legislação
15/07/1948
#262861

Decreto nº 25.232, de 15 de Julho de 1948

Autoriza a Prefeitura de Fortaleza a encampar concessão para exploração de serviços públicos locais de energia elétrica.

Decreto nº 25.232, de 15 de Julho de 1948

Encampa a concessão outorgada à Ceará Tramway, Light and Power Company, Limited, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, autorizada a promover a encampação da concessão outorgada à Ceará Tramway, Light and Power Company, Limited, em virtude do contrato de 11 de maio de 1912, para exploração dos serviços públicos locais de energia elétrica.

      Parágrafo único. A encampação será feita nos têrmos da cláusula 33 do contrato.

     Art. 2º Os serviços de energia elétrica da capital cearense, com o respectivo acervo de bens e instalações, passarão desde já à administração da Prefeitura Municipal de Fortaleza até que, efetuada a encampação, sejam dados em concessão à mesma Prefeitura, pela forma prescrita na legislação vigente.

     Art. 3º Fica sem efeito o Decreto nº 24.519, de 13 de fevereiro de 1948.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

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