Decreto nº 26.198, de 15 de Janeiro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique da Cunha a pesquisar minério de ferro e associados no Município de Colombo, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica, autorizado
o cidadão brasileiro Henrique da Cunha Melo a pesquisar minério de ferro e
associados, em terrenos de propriedade de Osório Lourenço e outros, no lugar
denominado Ribeirão, distrito e município de Colombo, do Estado do Paraná, numa
área de oitenta e dois hectares e cinqüenta ares (82,50 ha) delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60 m) no rumo magnético
dezenove graus nordeste (19º NE) da confluência, do córrego dos Veados no
ribeirão das Onças e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos
e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e sete graus
e trinta minutos nordeste (77º 30' NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m),
doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30' NW); quinhentos e cinqüenta metros
(550 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30' NE); oitocentos
e cinqüenta metros (850 m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30' SE);
mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste
(77º 30' SW); quinhentos metros (500 m), doze graus e trinta minutos noroeste
(12º 30' NW).
Art. 2º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa
de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830,.00) e será, transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.