Decreto nº 27.200, de 19 de Setembro de 1949
Autoriza a Sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada a pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Sociedade Mineradora Ponta da Serra Limitada, a pesquisar gipsita em terrenos de
propriedade de Tomás Francisco do Nascimento, na fazenda Pôço Verde, distrito e
município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de noventa e dois
hectares e setenta e nove ares (92,79ha), delimitada por um polígono irregular
que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros
(54,62m) no rumo magnético oitenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (SE)
da casa de Tomás Francisco do Nascimento e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e três metros (93m), sessenta
e quatro graus e quarenta e um minutos sudoeste (64º41'SW); setecentos e vinte e
um metros (721m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º30'SW); mil e
duzentos metros (1.200m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste
(71º30'SE); setecentos e setenta e cinco metros (775m), dezoito graus e trinta
minutos nordeste (18º30'NE); mil cento e quarenta metros (1.140m), setenta e
dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (72º35'NW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos
e trinta cruzeiros (Cr$930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho