Decreto nº 27.445, de 17 de Novembro de 1949
Retifica o art. 1º do Decreto nº 26.031, de 15-12-48.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
art. 1º do Decreto nº 26.031, de 15-12-48, que autoriza o cidadão brasileiro
José Raimundo Rufino a lavrar minério de ferro e associados no município de Belo
Vale, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica
autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo Rufino a lavrar minério de ferro e
associados em terrenos de sua exclusiva propriedade, situados no imóvel Lagoa da
Casa Velha, no distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa
área de vinte e seis hectares e oitenta ares (26,80 ha) delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 m)
no rumo magnético quarenta e oito graus sudeste (48º SE) da confluência dos
córregos do Açude e da Lagoa da Casa Velha, e os lados a partir do vértice
considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e
sessenta metros (760 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); trezentos e
sessenta metros (360 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º SW);
setecentos e vinte metros (720 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW);
trezentos e cinqüenta metros (350 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste
(18º30' NE).
Art. 2º A presente
retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa na forma do art. 31,
parágrafo único, do Código de Minas.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA