Revogada Legislação
24/11/1949
#263287

Decreto nº 27.505, de 24 de Novembro de 1949

Autoriza pesquisa de manganês em propriedade particular no município de Senhor do Bonfim, Bahia.

Decreto nº 27.505, de 24 de Novembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues da Silva a pesquisar manganês no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

    Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues da Silva a pesquisar manganês em terrenos de sua propriedade situados na Fazenda Jardim da Infância, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada pôr um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo magnético oitenta graus sudoeste (80ºSW) da sede da Fazenda, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus sudoeste (40º SW) e cinquenta graus noroeste (50ºNW).

    Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho

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