DECRETO Nº 29.594, DE 28 DE MAIO DE 1951
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Mário Moura Costa Brandão a pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Mário Moura Costa Brandão a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos da Prefeitura de Jacobina, situadas na localidade da Serra Quebrada, povoado de Figuras, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de cento e doze hectares e cinqüenta ares (112,50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo magnético treze graus sudeste (13º SE) da confluência do córrego Riacho com o Ribeirão Palmar, e a poligonal, delimitante da área supracitada, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000,0m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); setecentos e cinqüenta metros (750,0 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); setecentos e cinqüenta metros (750,0 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); quinhentos metros (500m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 1.125,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas