Revogada Legislação
11/09/1953
#263194

DECRETO Nº 33.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953

Altera regulamento do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada sobre intertício de dois anos.

DECRETO Nº 33.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1953

Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto de n° 28.703, de 2 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o item 2, da alínea "b", do artigo 72, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, que passa a ter a seguinte redação:

     "2 - dois anos de intertício."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.