LEI Nº 4.631, DE 15 DE MAIO DE 1965
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 (Altera dispositivos da Lei nº 2.220, de 10 de julho de 1934), que dispõe sôbre a taxa a que ficaram sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 6º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, o seguinte parágrafo:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda