Norma
01/04/1979
#262967

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1979

Suspende a execução da Tabela A, IV, 2, 'a', do Decreto-Lei nº 112/1969 do extinto Estado do Rio de Janeiro por inconstitucionalidade.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1979

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Tabela A, IV, 2, " a ", a que se refere o artigo 10, Decreto-Lei nº 112, de 9 de outubro de 1969, do extinto Estado do Rio de Janeiro.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 16 de março de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.836, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da Tabela A, IV, 2 "a" , a que se refere o artigo 10, do Decreto-Lei nº 112, de 9 de outubro de 1969, do extinto Estado do Rio de Janeiro.

SENADO FEDERAL, 2 de abril de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE