Legislação
01/01/2022
#114846

Lei - 11355/2022

Revoga a Lei n° 10.638/13, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, e a Lei n° 10.728/14, que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.

Lei - 11355/2022

Documentos da norma:

  1. lei11355.doc
  • Responsável pela Promulgação/Publicação: Presidente da CMBH
    • Data da promulgação: 11/04/2022
    • Data da publicação: 12/04/2022

    Autoria: Ver.(a) Gabriel Sousa Marques de Azevedo; Ver.(a) Álvaro Damião; Ver.(a) Bella Gonçalves; Ver.(a) Braulio Lara; Ver.(a) Henrique Braga; Ver.(a) Iza Lourença; Ver.(a) Jorge Santos; Ver.(a) Marcos Crispim; Ver.(a) Nely Aquino; Ver.(a) Professor Claudiney Dulim; Ver.(a) Professor Juliano Lopes; Ver.(a) Professora Marli; Ver.(a) Reinaldo Gomes Preto Sacolão; Ver.(a) Rubão; Ver.(a) Wanderley Porto; Ver.(a) Wilsinho da Tabu

    Ementa: Revoga a Lei n° 10.638/13, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, e a Lei n° 10.728/14, que proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.

    Palavras-chave: Revogação, isenção, imposto, serviço público, transporte coletivo urbano, ônibus, vedação, arrecadação, taxa, tributo, benefício fiscal, [ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN. Taxa Custo de Gerenciamento Operacional. CGO ].

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