Decreto - 18323/2023
Documentos da norma:
Data de Promulgação: 18/05/2023
Data de Publicação: 19/05/2023
Autoria: Executivo. Prefeito Fuad Noman.
Ementa: Institui o Ato Declaratório de Imunidade e a Declaração de Imunidade Tributária; disciplina os procedimentos administrativos tendentes ao reconhecimento e à suspensão dos efeitos das garantias constitucionais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso VI do art. 150, e no § 1º-A do art. 156 da Constituição da República, e dá outras providências.
Palavras-chave: Tributo, regulamentação, imunidade, isenção, instituição religiosa, religião, processo administrativo, procedimento, suspensão, documentação, requisito, informação, fiscalização, lançamento, notificação, acompanhamento, transferência, obrigatoriedade, associação de classe, estabelecimento de ensino, credenciamento, acesso, subscrição, internet, imóvel, fato gerador, impugnação, infração, irregularidade, gerenciamento, competência, definição, revogação, [ Declaração de Imunidade Tributária - DIT. Secretaria Municipal de Fazenda. SMFA. Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte. Decort-BH. Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC. Cadastro Imobiliário do Município. Imposto Predial e Territorial Urbano. IPTU. Conselho Municipal de Assistência Social. CMAS ].
Histórico de alterações e regulamentações:
- Decreto - 19542/2026
Altera os decretos nº 14.112, de 10 de setembro de 2010, nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, e nº 18.323, de 18 de maio de 2023.
Descrição: ALTERA: o caput do art. 2º. ACRESCENTA: o inciso V ao art. 7º.