Decreto - 18915/2024
Documentos da norma:
Data de Promulgação: 27/12/2024
Data de Publicação: 28/12/2024
Autoria: Executivo. Prefeito Fuad Noman.
Ementa: Define o percentual de desconto a ser aplicado para pagamentos antecipados do IPTU e das taxas que com ele são cobradas referentes ao exercício de 2025.
Palavras-chave: Tributo, imposto, taxa, antecipação, pagamento, desconto, percentual, [ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. 2025 ].
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