Decreto - 14990/2012
Documentos da norma:
Data de Promulgação: 24/08/2012
Data de Publicação: 25/08/2012
Autoria: Executivo. Prefeito Márcio Araújo de Lacerda.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 9.762/09 que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - na prestação de serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Palavras-chave: Regulamentação, isenção, tributo, imposto, realização, organização, evento, esporte, prestação de serviço, definição, obrigatoriedade, credenciamento, pessoa jurídica, comunicação, internet, patrocinador, requisito, subscrição, exceção, prazo, validade, [ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Município de Belo Horizonte. Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Comitê Olímpico Internacional. Comitê Paraolímpico Internacional. Federações Internacionais Desportivas. Comitê Olímpico Brasileiro. Comitê Paraolímpico Brasileiro. Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte. Secretaria Municipal de Finanças. Normas-Padrão da Atividade Publicitária. Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. Microempresa - ME. Empresa de Pequeno Porte - EPP. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e. Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve ].
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