Legislação
16/07/1982
#56301

Lei Ordinária nº 1.622, de 29 de junho de 1982

AUTORIZA o Poder Executivo a isentar o Centro Educacional “Santa Teresinha”, da Taxa de regularização de Habite-se e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1622

Ano

1982

Data

29/06/1982

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/07/1982

Veículo de Publicação

N. 25.054 ANO LXXXVIII

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA o Poder Executivo a isentar o Centro Educacional “Santa Teresinha”, da Taxa de regularização de Habite-se e dá outras providências.

Indexação

PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 16.07.1982, edição n. 25.054 ano LXXXVIII.
Palavras-chave: Isenção de taxa, Centro Educacional Santa Teresinha, Taxa de Regularização de Habite-se, tributo.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.

Observação

Lei REVOGADA.

Assuntos

  • Isenção fiscal
  • Taxa
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para a sistemática de apuração do custo de aquisição na declaração de bens?
A referência legal para a sistemática de apuração do custo de aquisição na declaração de bens é o artigo 96, § 6º, alínea 'a' da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Como deve ser feita a atualização monetária do custo de aquisição dos ativos adquiridos até 31 de dezembro de 1991?
A atualização monetária do custo de aquisição dos ativos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, cotados em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como do ouro, ativo financeiro, negociado fora de bolsa com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, deve ser feita utilizando os índices da tabela anexa publicada no DOU de 19/02/92, pág. 2075.
Como é obtido o custo médio de aquisição atualizado em cruzeiros por ocasião da alienação do ativo?
O custo médio de aquisição atualizado em cruzeiros, por ocasião da alienação do ativo, é obtido multiplicando-se o respectivo custo médio de aquisição, expresso em quantidade de índice, pelo valor constante na tabela anexa na data da alienação para vendas realizadas até 31 de dezembro de 1991, ou pelo valor da UFIR diária na data da alienação para vendas realizadas a partir de 1º de janeiro de 1992.
Quem assinou o Ato Declaratório sobre a atualização monetária do custo de aquisição dos ativos?
O Ato Declaratório sobre a atualização monetária do custo de aquisição dos ativos foi assinado por João Bosco Martinato, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.
Quais índices devem ser utilizados para a apuração do custo de aquisição na declaração de bens?
Os índices utilizados para a apuração do custo de aquisição na declaração de bens são os mesmos índices mencionados no Ato Declaratório, conforme a sistemática prevista no artigo 96, § 6º, alínea 'a' da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

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