Legislação
14/06/1994
#58508

Lei Ordinária nº 243, de 08 de junho de 1994

ESTABELECE medidas complementares à retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pelo contribuinte substituto.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

243

Ano

1994

Data

08/06/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/06/1994

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE medidas complementares à retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pelo contribuinte substituto.

Indexação

PL n. 012/1994
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 14.06.1994, edição n. 27.968, Ano C
Palavras-chave: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, contribuinte substituto, Lei n. 231, de 23 de dezembro de 1993, incorporadores, construtoras, empreiteiras, administradoras de obras hidráulicas, empresas industriais beneficiadas por incentivo fiscal federal, estadual ou municipal, companhias de aviação, estabelecimentos bancários e financeiros empresas seguradoras e de previdência privada, concessionárias de serviços públicos, empresas refinadoras e distribuidora de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, empresas administradoras de portos e aeroportos, estabelecimentos hoteleiros

Observação

Assuntos

  • Contribuinte substituto
  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN

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