Legislação
30/06/2014
#156260

Lei Ordinária (Promulgada) nº 377, de 30 de junho de 2014

DISPÕE sobre a obrigatoriedade, em todas as edificações de acesso público e agências bancárias no município que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto, de colocação de aviso sobre os riscos desses equipamentos para portadores de marca-passo e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

377

Ano

2014

Data

30/06/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/06/2014

Veículo de Publicação

N. 178, Ano II

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade, em todas as edificações de acesso público e agências bancárias no município que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto, de colocação de aviso sobre os riscos desses equipamentos para portadores de marca-passo e dá outras providências.

Indexação

PL n. 238/2013
Autoria: Ver. ª Prof.ª Therezinha Ruiz
Publicação: Lei n. 377 de 30.06.2014, e-DOLM 30.06.2014, Edição 178, Ano II
Palavras-chave: obrigatoriedade, edificações, acesso, público, agências bancárias, dispositivos, antifurto, portadores, marca-passo,

Observação

(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no e-DOLM 178, de 30 junho de 2014.

Assuntos

  • Banco
  • Segurança

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

É permitido cobrar encargos na operação de 'empréstimo técnico'?
Não, não é permitido cobrar nenhum encargo, a qualquer título, na operação de 'empréstimo técnico'.
Qual é o limite do valor do 'empréstimo técnico'?
O valor do 'empréstimo técnico' deve estar limitado à provisão matemática individual de benefícios a conceder, específica das coberturas de morte ou dote por sobrevivência, no momento de sua concessão.
Quando a Circular SUSEP Nº 24 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 24 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de fevereiro de 1998.
O que acontece com o valor da indenização na ocorrência de sinistro por morte?
Na ocorrência de sinistro por morte, o valor da indenização corresponderá ao respectivo capital segurado, descontado de eventuais valores ainda devidos do 'empréstimo técnico'.
O que as Condições Gerais devem esclarecer sobre o 'empréstimo técnico'?
As Condições Gerais devem esclarecer os efeitos da não amortização total do 'empréstimo técnico' antes da ocorrência dos sinistros, da solicitação do resgate ou dote, bem como dispor sobre os procedimentos operacionais e o prazo máximo de amortização.
Como é calculado o valor da cobertura por sobrevivência no momento do recebimento do dote ou solicitação do resgate?
O valor da cobertura por sobrevivência corresponderá à provisão matemática de benefícios a conceder, no momento de sua concessão.
Quais taxas e fatores devem ser utilizados na operação de 'empréstimo técnico'?
A taxa de juros e o fator de atualização praticados na operação de 'empréstimo técnico' devem ser aqueles fixados na Nota Técnica Atuarial, com o objetivo exclusivo de recompor a provisão matemática de benefícios a conceder.
O que é um 'empréstimo técnico' nos planos de seguro de vida individual?
Um 'empréstimo técnico' é uma modalidade de empréstimo concedido ao segurado, calculado sobre a provisão matemática de benefícios a conceder, em planos de seguro de vida individual com cobertura vitalícia por morte ou com dote por sobrevivência, estruturados no Regime Financeiro de Capitalização.
O que deve ser contemplado na Nota Técnica Atuarial em relação ao 'empréstimo técnico'?
A Nota Técnica Atuarial deve contemplar o cálculo da provisão matemática de benefícios a conceder, considerando as bases técnicas estabelecidas na Circular para o 'empréstimo técnico'.

Temas

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