Legislação
05/11/2019
#17661

Lei Ordinária nº 2.532, de 05 de novembro de 2019

INSTITUI o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) para pagamento dos créditos tributários em atraso de pessoas físicas e jurídicas, na forma que especifica, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2532

Ano

2019

Data

05/11/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/11/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

INSTITUI o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) para pagamento dos créditos tributários em atraso de pessoas físicas e jurídicas, na forma que especifica, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 352/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 05/11/2019, edição n. 4714, ano XX
Palavras-chave: Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), Créditos tributários em atraso, Tributo, desconto da multa e juros de mora, da multa por infração, honorários advocatícios, débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, parcelamento ou reparcelamento, multas tributárias por descumprimento de dever acessório, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), fato gerador, crédito tributário, infração, atraso no pagamento das parcelas, parcelamento de débito relativo ao Imposto sobre Serviços Retido na Fonte, Auto de Infração e Intimação, crédito tributário, Termo de Confissão de Dívida e de Desistência Irrevogável de Impugnação, confissão de dívida, espécie tributária, matrícula fiscal de imóvel, contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário e Mobiliário Municipal, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), portal de serviços da Prefeitura, emissão individualizada de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), restituição ou compensação de importâncias pagas
Ver Lei n. 2.676, de 14 de setembro de 2020. Publicada no DOM, de 14.09.2020 – n. 4925, Ano XXI
Ver Lei n. 2.352, de 9 de outubro de 2018

Observação

Ver Lei n. 2.676, de 14 de setembro de 2020. Publicada no DOM, de 14.09.2020 – n. 4925, Ano XXI
Ver Lei n. 2.352, de 9 de outubro de 2018

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Programa Recuperação Fiscal Município Manaus-Refis
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Quais são os percentuais mínimos de participação acionária para companhias abertas com capital social acima de R$ 150.000.000,00?
Para companhias abertas com capital social acima de R$ 150.000.000,00, os percentuais mínimos de participação acionária são 2% das ações com direito a voto e 1% das ações sem direito a voto.
Qual é a finalidade da Instrução CVM No 324?
A finalidade da Instrução CVM No 324 é garantir a efetividade da proteção à minoria acionária, reduzindo os percentuais mínimos de participação acionária necessários para o pedido de instalação de Conselho Fiscal em companhias abertas, inclusive aquelas com capital social elevado.
Quais são os percentuais mínimos de participação acionária para companhias abertas com capital social entre R$ 100.000.000,00 e R$ 150.000.000,00?
Para companhias abertas com capital social entre R$ 100.000.000,00 e R$ 150.000.000,00, os percentuais mínimos de participação acionária são 4% das ações com direito a voto e 2% das ações sem direito a voto.
Quando a Instrução CVM No 324 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 324 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução CVM No 324, de 19 de janeiro de 2000?
A Instrução CVM No 324, de 19 de janeiro de 2000, fixa uma escala reduzindo as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao pedido de instalação de Conselho Fiscal de companhia aberta, conforme previsto no § 2º do art. 161 da Lei No 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O que configura uma infração grave segundo a Instrução CVM No 324?
O descumprimento das disposições da Instrução CVM No 324 configura uma infração grave, conforme o § 3º do art. 11 da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais são os percentuais mínimos de participação acionária para solicitar a instalação de um Conselho Fiscal em companhias abertas com capital social até R$ 50.000.000,00?
Para companhias abertas com capital social até R$ 50.000.000,00, os percentuais mínimos de participação acionária são 8% das ações com direito a voto e 4% das ações sem direito a voto.
Quais são os percentuais mínimos de participação acionária para companhias abertas com capital social entre R$ 50.000.000,00 e R$ 100.000.000,00?
Para companhias abertas com capital social entre R$ 50.000.000,00 e R$ 100.000.000,00, os percentuais mínimos de participação acionária são 6% das ações com direito a voto e 3% das ações sem direito a voto.

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