Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Número
Ano
Data
Esfera Federação
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Indexação
AUTORIA: Ver. Sergio Cardoso
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: LEI N. 035 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000 - D.O.M. 25.02.2000– N. 29.359 – Ano CVI.
PALAVRA-CHAVE: As agências bancárias, do Município de Manaus, que detiverem ou operarem depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estão obrigadas a afixar, em local destacado, quadro com as regras básicas de liberação do Fundo, conforme a legislação vigente. No referido quadro, também deverão constar as proibições legais às chamadas "operações casadas", ou que exijam qualquer tipo de contrapartida para a liberação do FGTS, expressamente vedadas e tipificadas;
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