PLC n. 006/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 17.01.2019, edição n. 4519, Ano XX
Palavras-chave: parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor Urbano e Ambiental, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), loteador
equipamentos urbanos, provimento dos serviços de utilidade pública, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, recolhimento e tratamento de esgotos e escoamento das águas pluviais, demanda prevista para o loteamento, equipamentos comunitários, praça, escola, posto de saúde, outros equipamentos de interesse social, Certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser loteado, Cartório do Registro de Imóveis, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado e sem projeto urbanístico aprovado pelo Município, divisas da área a ser loteada, atualização permanente da base cartográfica, apresentação da planta, arquivo digital, dados georreferenciados, loteador, projeto de loteamento, áreas de uso público, implantação de equipamentos urbanos, comunitários, sistema de circulação e áreas verdes, sistema de vias, topografia com curvas de nível do terreno, indicação dos cursos d'água e nascentes, se houver, Termo de Compromisso, infraestrutura do loteamento, alienação fiduciária, registro imobiliário do plano de loteamento aprovado, lei federal de parcelamento do solo urbano, meio-fio, sarjeta e passeios, resguardando a área pavimentada, desmembramento, indicação do lote na malha urbana, legislação urbanística vigente, memorial descritivo, cópia digital, parcelamento do solo urbano, vias de circulação, vias de circulação de pedestres, vielas com acesso a lotes, parcelador, desocupação e a reurbanização da área destinada à área verde,
Altera Lei Complementar n. 004, de 16 de janeiro de 2014.