Legislação
19/12/2019
#21195

Lei Ordinária nº 2.558, de 19 de dezembro de 2019

PRORROGA o prazo de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de que trata a Lei n. 1.441, de 9 de janeiro de 2010, ao adquirente beneficiado ou em gozo do benefício fiscal concedido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2558

Ano

2019

Data

19/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2019

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

PRORROGA o prazo de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de que trata a Lei n. 1.441, de 9 de janeiro de 2010, ao adquirente beneficiado ou em gozo do benefício fiscal concedido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 418/2019,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.12.2019, edição n. 4744, ano XX
Palavras-chave: Tributo, Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),
beneficiário, benefício fiscal, Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef)
Ver Lei n. 1.441, de 9 de janeiro de 2010

Observação

Ver Lei n. 1.441, de 9 de janeiro de 2010,

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

O que é uma entidade auto-reguladora?
Uma entidade auto-reguladora é uma bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros, ou uma entidade administradora de mercado de balcão organizado que administre um sistema de negociação que receba ordens de compra e venda pela Internet.
O que é uma corretora eletrônica?
Uma corretora eletrônica é uma sociedade corretora de valores mobiliários ou corretora de mercadorias autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a exercer atividade de intermediação ou corretagem de operações com valores mobiliários em uma entidade auto-reguladora que administre um sistema de recebimento de ordens de compra e venda de valores mobiliários pela Internet.
Quais são os indicadores de capacidade que as corretoras eletrônicas devem medir continuamente?
Os indicadores de capacidade incluem o tempo decorrido entre o recebimento de uma ordem e a resposta da corretora, o tempo entre o recebimento de uma mensagem da entidade auto-reguladora e a confirmação da corretora, e o tempo entre a confirmação de execução ou cancelamento de um negócio e a atualização das bases da corretora.
Qual é o prazo mínimo para preservação do histórico das medições dos indicadores de capacidade?
O histórico das medições dos indicadores de capacidade deve ser preservado pela corretora eletrônica pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
Quais informações devem ser comunicadas ao investidor que envia uma ordem de compra ou venda pela Internet?
O investidor deve ser comunicado do recebimento da ordem no sistema eletrônico da corretora, do registro da ordem no sistema eletrônico da entidade auto-reguladora, da execução da ordem e do cancelamento da compra ou venda de valores mobiliários, se houver, incluindo sua motivação.
Quais são as responsabilidades das corretoras eletrônicas em relação à segurança dos sistemas?
As corretoras eletrônicas devem garantir a segurança e o sigilo de toda a informação sobre seus clientes, suas ordens de compra ou venda de valores mobiliários e sua carteira de valores mobiliários, utilizando elevados padrões tecnológicos de segurança de rede.
Quais são os requisitos para a publicação de análises de sociedades anônimas ou de valores mobiliários por usuários da página da corretora eletrônica?
Os usuários devem ter seus nomes completos claramente identificados em cada análise publicada, e cabe à corretora eletrônica verificar a veracidade das informações de caráter pessoal prestadas pelos usuários. As análises enviadas por usuários devem ser publicadas em seção distinta daquelas produzidas por pessoas jurídicas.
O que deve ser feito em caso de não cumprimento das normas pelas corretoras eletrônicas?
Em caso de não cumprimento das normas, a entidade auto-reguladora deve solicitar à corretora eletrônica que promova o seu enquadramento no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Se a corretora não atender ao prazo, a entidade auto-reguladora deve inibir o roteamento automático das ordens de compra e venda dessa corretora, comunicando o fato imediatamente à CVM e ao mercado, até que a corretora repare seu sistema.
Quais informações as corretoras eletrônicas devem disponibilizar em suas páginas na Internet?
As corretoras eletrônicas devem disponibilizar instruções detalhadas de uso do sistema de negociação, política de cobrança de corretagem, procedimentos de execução de ordens, características do sistema de segurança, formas de comunicação com o investidor, informações sobre valores mobiliários, corretora responsável pela execução das ordens, intervalo de tempo máximo de conexão e atalho para a página da CVM.
O que é um atalho na rede mundial de computadores?
Um atalho é um texto destacado ou componente gráfico de uma página na rede mundial de computadores que permite o acesso a outras páginas ou a outras seções ou componentes da mesma página.
Por quanto tempo as corretoras eletrônicas devem manter registros das ordens recebidas pela Internet?
As corretoras eletrônicas devem manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, registros de todas as ordens recebidas pela Internet, executadas ou não, em meio magnético.

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