Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Número
Ano
Data
Esfera Federação
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Indexação
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.12.2019, edição n. 4744, ano XX.
Palavras-chave: Tributo, Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Único imóvel, contribuintes que possuam um único imóvel e nele residam, pessoa física, proprietária ou possuidora, imóvel deverá ser edificado, construção incluída no Cadastro Imobiliário Municipal, valor venal do imóvel, contribuinte, cônjuge, filho menor ou maior inválido que habitem o imóvel não poderão ser proprietários ou possuidores de outro imóvel, rendimentos auferidos pelas pessoas que habitem o imóvel, salários, proventos, benefícios de previdência privada ou pública, pensões, pensões alimentícias, comissões, rendimentos de trabalho não assalariado, dinheiro provido de atividades autônomas, renda recorrente de qualquer natureza, protocolar o pedido no órgão tributário municipal, prova de propriedade, comprovante de rendimentos, contracheques, declarações ou atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros, isenção cancelada, débitos indevidamente isentados relançados pela Autoridade Tributária, benefício, venda ou outra transação, domínio útil, sujeito passivo, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, órgão de ação social do Município, remissão de eventuais débitos de IPTU do imóvel
Revoga Lei n. 12, de 5 de julho de 1990
Observação
Assuntos
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Isenção fiscal
- Tributo
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