DECRETO Nº 21.738, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Disciplina a concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e na Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 020.000312/2026-22.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica concedido, com fundamento no que estabelece o § 1º do Art. 218 e § 3º do Art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.044, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026 e da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2025, nas seguintes condições: I - 10% (dez por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única até 05/02/2026; II - 5% (cinco por cento) de desconto sobre os valores dos tributos para pagamento em cota única no período de 06/02/2026 a 05/03/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes Prefeito(a) , em 28/01/2026, às 08:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0462425 e o código CRC 38AF949E 020.000312/2026-22 0462425v
Decreto nº 21.738, de 27/01/2026 (0462425) SEI 020.000312/2026-22 / pg. 1