Norma
08/04/2013
#182844

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Homologa o token criptográfico modelo eToken 510x da empresa SAFENET, INC. no âmbito da ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo

00100.0000107/2013-52 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Token

Criptográfico - Modelo eToken 510x

O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚ-

BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1 doAnexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.0000107/2013-52, relativo à homologação de dispositivo dotipo Token Criptográfico - Modelo eToken 510x, Versão do COS"Athena IDProtect 0106.0113.2109", Chipset "InsideAT90SC25672RCT-USB", da empresa SAFENET, INC.

Art 2° O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de En saiose Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos de segurança einteroperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas nº 3 - VolumeI - versão 3.0, considerando o Nível de Segurança de Homologação 1,e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Laudo deConformidade emitido por aquele Laboratório em 25 de março de 2013.

Art 3° Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 2 . 0

(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 21.10.2004;

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa02-2007 do ITI, em 11.12.2007;

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 3 (MCT-3) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0008-13-0003-07.