Norma
16/04/2014
#192485

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Homologa o token criptográfico modelo ETOKEN PRO 32K 4.2B da empresa SAFENET INC. no âmbito da ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo

00100.000091/2014-69 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Token

Criptográfico - Modelo "ETOKEN PRO

32K 4.2B".

O DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES

PÚBLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item3.3.1 do Anexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura deChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.000091/2014-69, relativo à homologação de dispositivo do tipo TokenCriptográfico, Modelo "ETOKEN PRO 32K 4.2B" , Versão do Firmware"2.7", Chipset "SLE 66CX322P", Versão do Hardware "C8051F326/7", ATR"3BF2180002C10A31FE58C80975", da empresa SAFENET INC.

Art. 2° - O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos desegurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de CondutasTécnicasnº1-Volume I - versão 3.0, considerando o Nível deSegurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade comtais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aqueleLaboratório em 04 de abril de 2014.

Art. 3° - Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v. 3 . 0(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 96 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 27.09.2012;

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa08-2010 do ITI, em 01.10.2010;

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 3 (MCT-3) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art. 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0003-14-0003-07.