Aprova a versão 4.0 do Manual de CondutasTécnicas nº 01 Volumes I e II Referentea Homologação de Cartões Criptográficosno Âmbito da ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIO-
NAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I,do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º daResolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de2004;
Considerando a necessidade de aprimoramento e atualizaçãodo processo de homologação de equipamentos de certificação digitalno âmbito da ICP-Brasil, resolve:
Art. 1° Ficam aprovadas as versões 4.0 dos documentos:Requisitos, Materiais e Documentos Técnicos para Homologação deCartões Criptográficos (Smart Cards) no Âmbito da ICP-Brasil, VolumeI (MCT-1 Vol. I) e Procedimentos de Ensaios para Avaliação deConformidade aos Requisitos de Cartões Criptográficos (SmartCards) no Âmbito da ICP-Brasil - (MCT-1 Vol. II).
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput encontram-sedisponibilizados no sítio http://www.iti.gov.br
Art. 2° Os equipamentos regidos pelo MCT 1 (cartões criptográficos)com processo de avaliação da conformidade em andamentonos Laboratórios de Ensaios e Auditoria-LEA permanecemsubmetidos a versão 3.0 dos MCT 1 Volumes I e II, até o encerramentodo processo.
Art. 3° Novos processos de avaliação da conformidade deequipamentos regidos pelo MCT 1, a partir da publicação desta InstruçãoNormativa, devem ser avaliadas com uso da versão 4.0 dosMCT 1 Volumes I e II.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.