APROVA A VERSÃO 2.6 DO DOCUMENTOPADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOSDA ICP-BRASIL (DOC-ICP-01.01).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIO-
NAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I,do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de ajustes em razão da aprovaçãoda regulamentação do padrão de assinatura digital PAdES naICP-Brasil; e
Considerando a necessidade de ajuste redacional que explicitea possibilidade de adoção de um dos padrões de algoritmoscriptográficos da ICP-Brasil para a geração de chaves assimétricasdas autoridades certificadoras e usuários finais, resolve:
Art. 1º Alterar o item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 2.5, notítulo da tabela Assinaturas Digitais ICP-Brasil CAdES e XAdES, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
Assinaturas Digitais ICP-Brasil CAdES, XAdES e PAdES.
Art. 2º Alterar o item 2 do DOC-ICP-01.01, versão 2.5, nalinha "Algoritmo", das tabelas Geração de Chaves Assimétricas deAC e Geração de Chaves Assimétricas de Usuário Final, onde o textopassa a vigorar com a seguinte redação:
RSA ou ECC-Brainpool (conforme RFC 5639)
Art. 3º Aprovar a versão 2.6 do DOC-ICP-01.01 - PADRÕESE ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL.Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponívelno sítio http://www.iti.gov.br
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.