APROVA A 1.1 DO DOCUMENTO PROCEDIMENTOSPARA IDENTIFICAÇÃODO REQUERENTE E COMUNICAÇÃODE IRREGULARIDADES NO PROCESSODE EMISSÃO DE UM CERTIFICADODIGITAL ICP-BRASIL (DOC-ICP-05.02).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIO-
NAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I,do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º daResolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de2004;
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente; e
Considerando a necessidade de atribuição de prazo de validadepara procuração pública de representante de Pessoa Jurídicapara emissão de certificado ICP-BRASIL, resolve:
Art. 1º Alterar o item 2.1.1, alínea "a" do DOC-ICP-05.02,versão 1.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) confirmação da identidade de um indivíduo: comprovação
de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado de
pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na do cumentaçãoapresentada, vedada qualquer espécie de procuração
para tal fim. No caso de pessoa jurídica, comprovar que a pessoa
física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado
ou como representante legal é realmente aquela cujos dados cons tamna documentação apresentada, admitida a procuração apenas
se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, de vendo-se,para tanto, revestir-se da forma pública com poderes
específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de va lidadede até 90 (noventa) dias. O responsável pela utilização do
certificado digital de pessoa jurídica deve comparecer presen cialmente,vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.
Art. 2º Aprovar a versão 1.1 do DOC-ICP-05.02 - PROCEDIMENTOSPARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE ECOMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO DEEMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-sedisponível no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.