Norma
07/10/2015
#194715

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.321-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Declara interesse público no acervo documental da Comissão Nacional da Verdade e recebe seu relatório.

Declara o recebimento do Relatório da ComissãoNacional da Verdade e declara deinteresse público e social o acervo documentale arquivístico reunido pela ComissãoNacional da Verdade.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVILDA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA, DASECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EDA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊN-

CIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere oinciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo emvista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei nº12.528, de 18 de novembro de 2011,

Considerando que a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de2011, criou, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, aComissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar eesclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas noperíodo fixado no art. 8º do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade históricae promover a reconciliação nacional;

Considerando que, ao longo de suas atividades, de maio de2012 a dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade coletou erecebeu um grande número de documentos, arquivos e informações; e

Considerando que, em conformidade com o art. 11 da Lei nº12.528, de 2011, a Comissão Nacional da Verdade entregou o seuRelatório, em Brasília, em 10 de dezembro de 2014, resolvem:

Art. 1º Fica declarado o recebimento, pelo Poder Executivofederal, do Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Parágrafo único. O inteiro teor do relatório a que se refere ocaputse encontra publicado pela Imprensa Nacional, em obra impressaregistrada na Biblioteca Nacional do Brasil sob o númeroISBN 978-85-85142-56-8, e está disponível na internet.

Art. 2º Fica declarado de interesse público e social o acervodocumental e arquivístico reunido pela Comissão Nacional da Verdadeao longo de suas atividades, no período de maio de 2012 adezembro de 2014.

Art. 3º Todo o acervo documental e de multimídia resultantedos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade será encaminhado aoArquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas, emconformidade com o parágrafo único, do art. 11 da Lei nº 12.528, de18 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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