Norma
30/11/2016
#175987

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Regulamenta o envio de informações sobre processos de validação fora do ambiente físico da Autoridade de Registro na ICP-Brasil.

REGULAMENTA O ENVIO DE INFORMAÇÕESSOBRE O PROCESSO DE VALIDAÇÃOFORA DO AMBIENTE FÍSICODA AR.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-

RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, nouso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;

Considerando o item 3.1.1.2 do DOC-ICP-05, que versa sobreos processos de validação fora do ambiente físico de uma Autoridadede Registro, determinando que deva ser utilizado um ambientecomputacional auditável e devidamente registrado no inventáriode hardware e softwares da AR, resolve:

Art. 1º As ACs emissoras de certificados digitais para usuáriosfinais devem informar ao ITI a quantidade e os tipos de certificadosdigitais (A1 a A4, A CF-e-SAT, S1 a S4, T3 e T4) queiniciaram seus processos de validação fora do ambiente físico de umaAR, conforme faculta o item 3.1.1.2 do DOC-ICP-05.

§ 1º As informações devem ser prestadas até o décimo dia decada mês.

§ 2º As informações prestadas se destinam única e exclusivamenteao apoio das atividades fiscalizatórias desta Autarquia, nãoimplicando em qualquer responsabilização pelos dados fornecidos.

Art. 2º As ACs emissoras de certificados para usuários finaisdevem informar quais são as máquinas (inventário de hardware esoftware), por AR, utilizadas para o processo de validação fora doambiente físico, indicando as novas e as que não são mais utilizadas emrelação ao mês anterior, conforme o item 3.1.1.2 do DOC-ICP-05.

§ 1º As informações devem ser prestadas até o décimo dia decada mês, caso haja qualquer atualização em relação ao arquivo anterior.

§ 2º As informações prestadas se destinam única e exclusivamenteao apoio das atividades fiscalizatórias desta Autarquia, nãoimplicando em qualquer responsabilização pelos dados fornecidos.

Art. 3º Os formatos e a forma de envio dos arquivos sãodados pelos nos anexos 6 e 7, em arquivo identificado com nomeAnexo6.csv e Anexo7.csv, conforme ADE-ICP-05.C.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação e as entidades abrangidas possuem até 60 (sessenta)dias para iniciar os procedimentos determinados.

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