Norma
25/01/2017
#154383

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Altera parâmetros de biometria e codificação de município e UF para localidades no exterior em certificados digitais.

ALTERA PARÂMETRO EM BIOMETRIA,ESCLARECE CODIFICAÇÃO DEMUNICÍPIO E UF PARA LOCALIDADESNO EXTERIOR DEFINIDA NO ARTIGO1° DA IN N°14.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-

RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, nouso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;

Considerando a necessidade de esclarecer sobre o preenchimentodas informações de Município e UF, contidas no Anexo 2da IN n°14, para localidades no exterior, resolve:

Art. 1º Incluir o parágrafo 2°-A no artigo 1° da InstruçãoNormativa n° 14, de 28 de novembro de 2016, com a seguinteredação:

§ 2°-A Para localidades da identificação presencial do titular

do certificado fora do Brasil, ficam estabelecidos os códigos de

Município e UF como: UF = 90 e Município = a codificação

numérica de país definida pela ISO 3166, com 3 (três dígitos

numéricos); Exemplo: EUA=840, Portugal=620.

Art. 2º Alterar o item 3 do Anexo 4 da Instrução Normativan° 14, de 28 de novembro de 2016, que passa a vigorar com aseguinte redação:

3 - TRANSAÇÃO DE VERIFICAÇÃO

Arquivo de verificação (VER.xml ou o arquivo de veri ficaçãoentre AC e

PSBio)

(i) Nome: "11122233344_AAAAMMDD.***", em que os

onze dígitos representam

o CPF;

AAAA = ano; MM = mês; DD = dia; e "***" = o formato

do arquivo de verificação biométrica."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

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