Divulga o resultado do Processo
99990.000066/2017-16 relativo à homo logação,no âmbito da ICP-Brasil, de
Cartão Criptográfico (Smart Card), Mo delo"JCOP 2.4.2 R2" Marca NXP da
empresa Thomas Greg & Sons, Gráfica
e Serviços, Indústria e Comércio, Im portaçãoe Exportação Ltda.
O DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item3.3.1 do Anexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura deChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo99990.000066/2017-16, relativo à homologação de Cartão Criptográfico(Smart Card), Modelo "JCOP 2.4.2 R2" Marca NXP da empresaThomas Greg & Sons, Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio,Importação e Exportação Ltda.
Art 2° O equipamento acima foi avaliado com relação aosrequisitos exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas nº 1 - VolumesI e II - versão 4.0, considerando o Nível de Segurança de Homologação1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos,aprovado pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) - NCCCertificações do Brasil Ltda, com certificado de nº NCC 17.04618, de14.03.2017, com validade até 14.03.2025, atrelada à realização dasavaliações de manutenção e tratamento de possíveis não conformidadescom o RAC específico da Portaria Inmetro nº 8, de08.01.2013.
Art 3° Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v.3.3(DOC-ICP-10.01) - aprovado pela Instrução Normativa n° 01/2015 doITI, de 24 de março de 2015.
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa08-2010 do ITI, em 01.10.2010;
III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;
IV - Manual de Condutas Técnicas nº 1 (MCT 1) - VolumesI e II - v.4.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.
Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0003-17-0003-07.