Norma
06/04/2017
#188224

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Homologa token criptográfico modelo eToken 5110 da SafeNet para uso na ICP-Brasil.

Divulga o resultado do Processo

99990.000077/2017-98 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Token

Criptográfico, Modelo "eToken 5110" Mar caSafenet Gemalto, Versão de Hardware

"STM32F042K6U6TR", Versão Software

"SafeNet Authentication Client v10.2.19.0",

Versão de Firmware "IDCore30-RevB Build06",Nivel de Segurança de Certifi cado"NSC" da empresa SafeNet Tecno logiaem Informática Ltda.

O DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚ-

BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1 doAnexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório se refere ao Processo99990.000077/2017-98, relativo à homologação de Token Criptográficopara uso no âmbito da ICP-Brasil, Modelo "eToken 5110", versãode hardware "STM32F042K6U6TR", versão de Firmware "IDCore30-RevB-Build06",código ATR"3BD518008131FE7D8073C82110F4", marca "SafeNet Gemalto" daempresa SAFENET Tecnologia em Informática Ltda.

Art. 2° - O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LSI-TEC LEA em 23.03.2017, com relaçãoaos requisitos exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas nº 3 VolumesI e II - versão 3.0, considerando o Nível de Segurança deHomologação 1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos,aprovado pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) -

NCC Certificações do Brasil Ltda, com certificado de nº NCC17.04636, de 28.03.2017, com validade até 28.03.2023, atrelada àrealização das avaliações de manutenção e tratamento de possíveisnão conformidades com o RAC específico da Portaria Inmetro nº 8,de 08.01.2013.

Art. 3° - Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:

I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v.3.3(DOC-ICP-10.01) - aprovado pela Instrução Normativa n° 01/2015 doITI, de 24 de março de 2015.

II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa08-2010 do ITI, em 01.10.2010;

III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;

IV - Manual de Condutas Técnicas nº 3 (MCT 3) - VolumesI e II - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art. 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0004-17-0003-07.

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