APROVA AJUSTES REDACIONAIS NODOC-ICP-09.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA IN-
FRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do RegimentoInterno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURADE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, noexercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisórian° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerradaem 13 de setembro de 2017, resolveu:
Art. 1º O item 6.4 do DOC-ICP-09, versão 3.1, passa avigorar com a seguinte redação:
6.4. Na aplicação das penalidades serão consideradas a na tureza,a gravidade da infração cometida, a reincidência e a
relevância do serviço para o ciclo de vida do certificado da ICP Brasil,estando essa aplicação regulamentada pelo documento
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR
NÃO-CONFORMIDADES EM AUDITORIAS OPERACIO NAIS[7].
Art. 2º incluir a referência [7], na tabela do item 8.1 doDOC-ICP-09, versão 3.1, com a seguinte redação:
Art. 3º Excluir o item 8.2 do DOC-ICP-09, versão 3.1.
Art. 4º Fica aprovada a versão 3.2 do DOC-ICP-09 - CRITÉRIOSE PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADESINTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na versãoimediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presenteversão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.