Norma
07/12/2017
#256656

PORTARIA Nº 683, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o art. 121, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 49 de 31 de janeiro de 2017, e: Considerando o disposto no art. 2º § 3º d...

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o art. 121, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 49 de 31 de janeiro de 2017, e: Considerando o disposto no art. 2º § 3º d...

Perguntas e respostas

Quem tem a competência para autorizar a celebração e prorrogação de contratos de custeio?
A competência para autorizar a celebração e prorrogação de contratos de custeio é subdelegada ao Diretor de Gestão Administrativa e aos Superintendentes Regionais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, sendo vedada a subdelegação de competência.
O que acontece com os atos de autorização para celebração ou prorrogação de contratos praticados entre a publicação do Decreto nº 9.189 e a da presente Portaria?
Os atos de autorização para celebração ou prorrogação de contratos administrativos que envolvam atividade de custeio com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), praticados entre a publicação do Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, e a da presente Portaria, ficam convalidados.
Qual é o valor limite para autorizar a celebração e prorrogação de contratos de custeio?
O valor limite para autorizar a celebração e prorrogação de contratos de custeio é igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Quais são as atribuições do Presidente do INCRA mencionadas?
As atribuições do Presidente do INCRA são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o art. 121, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 49 de 31 de janeiro de 2017.
Em que fase do processo de contratação pode ser realizada a autorização para celebração ou prorrogação de contratos?
A autorização pode ser realizada em qualquer fase do processo de contratação até antes da assinatura do contrato ou do termo aditivo de prorrogação.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os meios possíveis para conceder a autorização de celebração ou prorrogação de contratos?
A autorização pode ser concedida por despacho no próprio processo, por memorando ou ofício, por meio eletrônico com assinatura digital ou outro meio idôneo que registre a autorização expressa da autoridade competente.

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