Norma
08/12/2017
#258635

PORTARIA Nº 315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

ANEXO I

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5°, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o que dispõe na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica in...

Perguntas e respostas

Quem é responsável por apreciar o recurso em 2ª instância?
O recurso em 2ª instância será submetido ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Qual é o prazo para a área técnica responder ao recurso em 1ª instância?
A área técnica deve responder ao recurso em 1ª instância no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de recebimento, encaminhando a resposta para avaliação e validação da CAV.
Qual é o prazo para a CAV analisar e validar a resposta da área técnica?
A CAV deve analisar, sugerir alterações (se for o caso) e validar a resposta no prazo máximo de 5 dias, encaminhando-a à Ouvidoria para remessa ao cidadão.
O que deve ser incluído na resposta em caso de negativa ao acesso à informação?
Em caso de negativa ao acesso à informação, a resposta deve incluir: razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; indicação da autoridade que classificou ou tomou a decisão de negar acesso, indicando a possibilidade de recurso, prazo e autoridade competente para apreciá-lo; e possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, indicando a autoridade classificadora que o apreciará.
Quais são as atribuições da CAV?
A CAV tem as seguintes atribuições: opinar sobre as informações produzidas pelas áreas técnicas em respostas às solicitações de acesso à informação e validar, por meio do seu Coordenador, essas respostas.
Qual é o prazo para a CAV analisar e validar a resposta ao recurso em 2ª instância?
A CAV deve analisar, sugerir alterações (se for o caso) e validar a resposta ao recurso em 2ª instância no prazo máximo de 1 dia, encaminhando-a à Ouvidoria para remessa ao cidadão.
Como é composta a Comissão de Avaliação e Validação (CAV)?
A CAV é formada por três representantes, titular e suplente, designados pelos titulares da Diretoria-Geral, Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. A coordenação da Comissão fica a cargo do representante da Diretoria-Geral.
O que a Ouvidoria deve fazer se a informação solicitada não for de competência da Imprensa Nacional?
Se a informação solicitada não for de competência da Imprensa Nacional, a Ouvidoria deve indicar o órgão ou entidade que a detém ou remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de sua solicitação e encerrando o processo.
Qual é o prazo para a área técnica confirmar se o assunto é de sua competência?
A área técnica deve confirmar se o assunto é de sua competência no prazo máximo de 24 horas a contar da data de recebimento da solicitação.
Como é feito o trâmite das solicitações de acesso à informação via LAI?
O trâmite das solicitações de acesso à informação via LAI é feito por meio de um Sistema gerenciado pela Ouvidoria e obedece ao fluxo estabelecido no Anexo Único da Portaria.
Quem é responsável por apreciar o recurso em 1ª instância?
O recurso em 1ª instância será submetido ao Coordenador-Geral da área técnica responsável pela resposta inicial.
O que é a Comissão de Avaliação e Validação (CAV)?
A Comissão de Avaliação e Validação (CAV) é um órgão instituído para opinar e validar as respostas das áreas técnicas da Imprensa Nacional às solicitações de acesso à informação no âmbito da Lei nº 12.527, de 2011.
Quais são os meios pelos quais um cidadão pode solicitar acesso à informação à Imprensa Nacional?
O cidadão pode solicitar acesso à informação à Imprensa Nacional pelos seguintes meios: pessoalmente, pelo e-mail do SIC/IN ([email protected]), pelos Correios, pelo telefone da Ouvidoria (número indicado no site da IN) e pelo Sistema E-SIC.
Qual é o prazo para a área técnica responder à solicitação de acesso à informação?
A área técnica deve responder à solicitação de acesso à informação no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de recebimento, encaminhando a resposta para avaliação e validação da CAV.
Como a CAV pode deliberar?
A CAV pode deliberar por meio eletrônico ou presencialmente, a critério de seu coordenador, cabendo a ele o voto de desempate. As reuniões serão registradas em Ata, exceto quando não ocorrerem presencialmente, ocasião na qual o Coordenador poderá optar por arquivar os correios eletrônicos que representem as discussões e decisões tomadas.
Qual é o prazo para a CAV analisar e validar a resposta ao recurso em 1ª instância?
A CAV deve analisar, sugerir alterações (se for o caso) e validar a resposta ao recurso em 1ª instância no prazo máximo de 1 dia, encaminhando-a à Ouvidoria para remessa ao cidadão.
Qual é o prazo para o Gabinete do Diretor-Geral responder ao recurso em 2ª instância?
O Gabinete do Diretor-Geral deve responder ao recurso em 2ª instância no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de recebimento, encaminhando a resposta para avaliação e validação da CAV.
Quem são os responsáveis pela aprovação e encaminhamento das informações das áreas técnicas à CAV?
Os responsáveis são os Coordenadores-Gerais e seus respectivos suplentes das áreas técnicas da Imprensa Nacional.

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