Norma
08/12/2017
#259080

PORTARIA Nº 316, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5°, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o que dispõe na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Designa...

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5°, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o que dispõe na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Designa...

Perguntas e respostas

Quais artigos da Portaria nº 109, de 10 de maio de 2012, foram revogados?
Os artigos 3º e 4º da Portaria nº 109, de 10 de maio de 2012, foram revogados.
Qual é a legislação que embasa a resolução mencionada na portaria?
A resolução mencionada na portaria é embasada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Ouvidoria da Imprensa Nacional conforme a portaria mencionada?
A Ouvidoria da Imprensa Nacional foi designada como a unidade responsável para exercer as atividades operacionais do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Quem são os responsáveis por responder às demandas do e-SIC e do e-OUV na Imprensa Nacional?
Os Coordenadores-Gerais e os Coordenadores, assim como seus respectivos substitutos, foram designados como respondentes responsáveis, junto à Ouvidoria, pelas demandas provenientes do e-SIC e do e-OUV.

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