O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o art. 121, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 49, de 31 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2017, resolve:...