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Estabelece procedimentos para assinatura digital do termo de titularidade e atualiza documentos técnicos da ICP-Brasil.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. III, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 08 de março de 2018, e
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAConsiderando a necessidade de simplificar e disciplinar procedimentos operacionais para assinatura do termo de titularidade digital,
Considerando a busca da redução de custos relacionados à emissão de certificados ICP-Brasil, resolveu:
Art. 1º O item 1.3, do DOC-ICP-03.01, versão 2.2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3 ...........................................................................................
..........................................................................................................
h) Dossiê do titular de certificado - Conjunto formado pela cópia dos documentos de identificação utilizados para emissão do certificado e pelos termos de titularidade, e pela solicitação de revogação, quando for o caso. Este dossiê poderá ser no formato de arquivo digital, em que os documentos sejam digitalizados e o termo de titularidade assinado com a chave privada do titular, após a autorização pelo agente de registro por meio de contra-assinatura no referido termo, desde que seja dada ciência e aceitação do seu conteúdo pelo seu requerente e assinado digitalmente após a geração das chaves, concomitante a requisição do certificado digital, e anterior à instalação do certificado correspondente.
...........................................................................................................
t) Assinatura digital do termo de titularidade - Documento eletrônico assinado digitalmente após a geração das chaves, concomitante à requisição do certificado digital e anterior à instalação do certificado correspondente, utilizando exclusivamente uma das suítes de assinatura definidas no DOC-ICP-01.01 [7], conforme definido na RFC 8017 (PKCS#1), com o hash, SHA-256 ou superior, da chave pública inserido no documento." (NR)
Art. 2º A tabela do item 9.1, do DOC-ICP-03.01, versão 2.2, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:
"9.1.............................................................................................
REF. NOME DO DOCUMENTO CÓDIGO
...................................................................................................
[7] PADRÕES E ALGORITMOS DOC-ICP-01.01
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL
"(NR)
Art. 3º O item 3.1.10.1.3, do DOC-ICP-05, versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.10.1.3. Deverá ser feita a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas, nos seguintes termos:
a) apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.10.2;
b) apresentação do rol de documentos elencados no item 3.1.9.1 do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado;
c) presença física dos representantes legais e do responsável pelo uso do certificado;
d) assinatura do termo de titularidade de que trata o item 4.1.1 pelo titular ou responsável pelo uso do certificado.
NOTA 01: Poderá a AC responsável e as AR a ela vinculada solicitar uma assinatura manuscrita ao titular ou responsável pelo uso do certificado para comparação com o documento de identidade ou contrato social." (NR)
Art. 4º A alínea "c", do item 4.1.1, do DOC-ICP-05, versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1.1. .......................................................................................
c) um termo de titularidade assinado pelo titular do certificado ou pelo responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica, conforme o adendo referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico, e, ainda, quando emissão para servidor público da ativa e militar da União pela autoridade designada formalmente pelos órgãos competentes." (NR)
Art. 5º Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:
I - DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL (versão 2.3) e
II - DOC-ICP-05 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (versão 4.5).
§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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